ESTRUTURA CURRICULAR DE CADA CURSO, COMPONENTES CURRICULARES,
SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. |
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| ADMINISTRAÇÃO |
COMPLEXOS TEMÁTICOS |
| ARQUITETURA E URBANISMO |
COMPLEXOS TEMÁTICOS |
| CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
COMPLEXOS TEMÁTICOS |
| CIÊNCIAS ECONÔMICAS |
COMPLEXOS TEMÁTICOS |
| PSICOLOGIA |
COMPLEXOS TEMÁTICOS |
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CURSO: ADMINISTRAÇÃO
ESTRUTURA CURRICULAR: COMPLEXOS TEMÁTICOS (VIDE ANEXO)
DURAÇÃO DO CURSO: 4 ANOS
REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: |
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REGIMENTO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR |
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Art. 81. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento do aluno.
Art. 82. A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória vedado o abono de faltas.
| |
§ 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina, o aluno |
| que não obtenha freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas. |
| |
§ 2º. A verificação e o registro da freqüência é de responsabilidade do professor, e o seu controle, para |
| efeito do parágrafo anterior, da secretaria. |
Art. 83. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares.
| |
§ 1º. Compete ao professor elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os |
| demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados. |
| |
§ 2º. Os exercícios escolares, em número de dois por período letivo, visam a avaliação progressiva do |
| aproveitamento do aluno e constam de provas por escrito e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. |
| |
§ 3º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado através de provas |
| ou de meios de avaliação específica, aplicada por banca examinadora especial, poderão ter a duração de seus cursos abreviadas, em conformidade com as normas do sistema de ensino. |
Art. 84. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico arredondado a 0,5 (zero vírgula cinco) e de amplitude de 0 (zero) a 10 (dez).
| |
§ 1º. Ressalvado o disposto no parágrafo segundo, atribui-se nota zero ao aluno que deixar de |
| submeter-se à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento. |
| |
§ 2º. Ao aluno que deixar de comparecer à primeira avaliação na data fixada, pode ser concedida uma |
| segunda oportunidade requerida em prazo estabelecido pela secretaria. |
| |
§ 3º. A segunda avaliação ocorrerá após 80 (oitenta) dias do semestre letivo, em data fixada pelo |
| calendário do período letivo, e não será contemplada com uma segunda oportunidade regular para os alunos faltosos da mesma. |
| |
§ 4º. Pode ser concedida revisão da nota atribuída à prova final, quando requerida no prazo de dois dias de |
| sua divulgação. |
| |
§ 5º. Não pode ser concedida revisão de nota atribuída ao primeiro e segundo exercício escolar, uma vez |
| que, após a correção, a prova é comentada e devolvida ao aluno pelo professor em sala de aula. |
Art. 85. Atendida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, será aprovado por média, o aluno que tenha obtido no período, na soma dos dois primeiros exercícios, o total de 15 pontos. O aluno aprovado em freqüência e reprovado por não ter alcançado a média mínima exigida, poderá ter uma segunda oportunidade de recuperação através da prova final que será realizada após integralização dos 100 (cem) dias de aula.
Art. 86. Aprovação por média – O aluno deverá obter um mínimo de 15 (quinze) pontos nos dois primeiros exercícios e ter uma freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares do semestre letivo.
| |
§ 1º. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que tiver média aritmética igual ou superior a |
| 7,5 (sete e meio) nas 2 (duas) avaliações (1ª e 2ª). |
| |
§ 2º. A média será apurada até a segunda decimal, sem arredondamento. |
Art. 87. Aprovação por nota – O aluno que obtiver somatório dos dois primeiros exercícios menor do que 15 (quinze) pontos e tiver freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares do semestre letivo, deverá submeter-se a prova final. Para aprovação a nota da prova final mais a média aritmética dos dois primeiros exercícios deverá totalizar um mínimo de 10 (dez) pontos.
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Parágrafo único. As médias serão apuradas até a segunda decimal, sem arredondamento. |
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CURSO: ARQUITETURA E URBANISMO
ESTRUTURA CURRICULAR: COMPLEXOS TEMÁTICOS (VIDE ANEXO)
DURAÇÃO DO CURSO: 5 ANOS
REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: |
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REGIMENTO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
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Art. 81. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento do aluno.
Art. 82. A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória vedado o abono de faltas.
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§ 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina, o aluno |
| que não obtenha freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas. |
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§ 2º. A verificação e o registro da freqüência é de responsabilidade do professor, e o seu controle, para |
| efeito do parágrafo anterior, da secretaria. |
Art. 83. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares.
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§ 1º. Compete ao professor elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os |
| demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados. |
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§ 2º. Os exercícios escolares, em número de dois por período letivo, visam a avaliação progressiva do |
| aproveitamento do aluno e constam de provas por escrito e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. |
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§ 3º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado através de provas |
| ou de meios de avaliação específica, aplicada por banca examinadora especial, poderão ter a duração de seus cursos abreviadas, em conformidade com as normas do sistema de ensino. |
Art. 84. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico arredondado a 0,5 (zero vírgula cinco) e de amplitude de 0 (zero) a 10 (dez).
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§ 1º. Ressalvado o disposto no parágrafo segundo, atribui-se nota zero ao aluno que deixar de |
| submeter-se à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento. |
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§ 2º. Ao aluno que deixar de comparecer à primeira avaliação na data fixada, pode ser concedida uma |
| segunda oportunidade requerida em prazo estabelecido pela secretaria. |
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§ 3º. A segunda avaliação ocorrerá após 80 (oitenta) dias do semestre letivo, em data fixada pelo |
| calendário do período letivo, e não será contemplada com uma segunda oportunidade regular para os alunos faltosos da mesma. |
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§ 4º. Pode ser concedida revisão da nota atribuída à prova final, quando requerida no prazo de dois dias de
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| sua divulgação. |
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§ 5º. Não pode ser concedida revisão de nota atribuída ao primeiro e segundo exercício escolar, uma vez |
| que, após a correção, a prova é comentada e devolvida ao aluno pelo professor em sala de aula. |
Art. 85. Atendida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, será aprovado por média, o aluno que tenha obtido no período, na soma dos dois primeiros exercícios, o total de 15 pontos. O aluno aprovado em freqüência e reprovado por não ter alcançado a média mínima exigida, poderá ter uma segunda oportunidade de recuperação através da prova final que será realizada após integralização dos 100 (cem) dias de aula.
Art. 86. Aprovação por média – O aluno deverá obter um mínimo de 15 (quinze) pontos nos dois primeiros exercícios e ter uma freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares do semestre letivo.
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§ 1º. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que tiver média aritmética igual ou superior a |
| 7,5 (sete e meio) nas 2 (duas) avaliações (1ª e 2ª). |
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§ 2º. A média será apurada até a segunda decimal, sem arredondamento. |
Art. 87. Aprovação por nota – O aluno que obtiver somatório dos dois primeiros exercícios menor do que 15 (quinze) pontos e tiver freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares do semestre letivo, deverá submeter-se a prova final. Para aprovação a nota da prova final mais a média aritmética dos dois primeiros exercícios deverá totalizar um mínimo de 10 (dez) pontos.
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Parágrafo único. As médias serão apuradas até a segunda decimal, sem arredondamento. |
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CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESTRUTURA CURRICULAR: COMPLEXOS TEMÁTICOS (VIDE ANEXO)
DURAÇÃO DO CURSO: 4 ANOS
REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: |
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REGIMENTO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
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Art. 81. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento do aluno.
Art. 82. A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória vedado o abono de faltas.
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§ 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina, o aluno |
| que não obtenha freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas. |
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§ 2º. A verificação e o registro da freqüência é de responsabilidade do professor, e o seu controle, para |
| efeito do parágrafo anterior, da secretaria. |
Art. 83. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares.
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§ 1º. Compete ao professor elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os |
| demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados. |
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§ 2º. Os exercícios escolares, em número de dois por período letivo, visam a avaliação progressiva do |
| aproveitamento do aluno e constam de provas por escrito e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. |
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§ 3º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado através de provas |
| ou de meios de avaliação específica, aplicada por banca examinadora especial, poderão ter a duração de seus cursos abreviadas, em conformidade com as normas do sistema de ensino. |
Art. 84. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico arredondado a 0,5 (zero vírgula cinco) e de amplitude de 0 (zero) a 10 (dez).
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§ 1º. Ressalvado o disposto no parágrafo segundo, atribui-se nota zero ao aluno que deixar de |
| submeter-se à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento. |
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§ 2º. Ao aluno que deixar de comparecer à primeira avaliação na data fixada, pode ser concedida uma |
| segunda oportunidade requerida em prazo estabelecido pela secretaria. |
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§ 3º. A segunda avaliação ocorrerá após 80 (oitenta) dias do semestre letivo, em data fixada pelo |
| calendário do período letivo, e não será contemplada com uma segunda oportunidade regular para os alunos faltosos da mesma. |
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§ 4º. Pode ser concedida revisão da nota atribuída à prova final, quando requerida no prazo de dois dias de |
| sua divulgação. |
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§ 5º. Não pode ser concedida revisão de nota atribuída ao primeiro e segundo exercício escolar, uma vez |
| que, após a correção, a prova é comentada e devolvida ao aluno pelo professor em sala de aula. |
Art. 85. Atendida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, será aprovado por média, o aluno que tenha obtido no período, na soma dos dois primeiros exercícios, o total de 15 pontos. O aluno aprovado em freqüência e reprovado por não ter alcançado a média mínima exigida, poderá ter uma segunda oportunidade de recuperação através da prova final que será realizada após integralização dos 100 (cem) dias de aula.
Art. 86. Aprovação por média – O aluno deverá obter um mínimo de 15 (quinze) pontos nos dois primeiros exercícios e ter uma freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares do semestre letivo.
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§ 1º. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que tiver média aritmética igual ou superior a |
| 7,5 (sete e meio) nas 2 (duas) avaliações (1ª e 2ª). |
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§ 2º. A média será apurada até a segunda decimal, sem arredondamento. |
Art. 87. Aprovação por nota – O aluno que obtiver somatório dos dois primeiros exercícios menor do que 15 (quinze) pontos e tiver freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares do semestre letivo, deverá submeter-se a prova final. Para aprovação a nota da prova final mais a média aritmética dos dois primeiros exercícios deverá totalizar um mínimo de 10 (dez) pontos.
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Parágrafo único. As médias serão apuradas até a segunda decimal, sem arredondamento. |
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CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS
ESTRUTURA CURRICULAR: COMPLEXOS TEMÁTICOS (VIDE ANEXO)
DURAÇÃO DO CURSO: 4 ANOS
REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: |
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REGIMENTO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
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Art. 81. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento do aluno.
Art. 82. A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória vedado o abono de faltas.
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§ 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina, o aluno |
| que não obtenha freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas. |
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§ 2º. A verificação e o registro da freqüência é de responsabilidade do professor, e o seu controle, para |
| efeito do parágrafo anterior, da secretaria. |
Art. 83. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares.
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§ 1º. Compete ao professor elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os |
| demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados. |
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§ 2º. Os exercícios escolares, em número de dois por período letivo, visam a avaliação progressiva do |
| aproveitamento do aluno e constam de provas por escrito e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. |
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§ 3º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado através de provas |
| ou de meios de avaliação específica, aplicada por banca examinadora especial, poderão ter a duração de seus cursos abreviadas, em conformidade com as normas do sistema de ensino. |
Art. 84. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico arredondado a 0,5 (zero vírgula cinco) e de amplitude de 0 (zero) a 10 (dez).
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§ 1º. Ressalvado o disposto no parágrafo segundo, atribui-se nota zero ao aluno que deixar de |
| submeter-se à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento. |
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§ 2º. Ao aluno que deixar de comparecer à primeira avaliação na data fixada, pode ser concedida uma |
| segunda oportunidade requerida em prazo estabelecido pela secretaria. |
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§ 3º. A segunda avaliação ocorrerá após 80 (oitenta) dias do semestre letivo, em data fixada pelo |
| calendário do período letivo, e não será contemplada com uma segunda oportunidade regular para os alunos faltosos da mesma. |
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§ 4º. Pode ser concedida revisão da nota atribuída à prova final, quando requerida no prazo de dois dias de |
| sua divulgação. |
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§ 5º. Não pode ser concedida revisão de nota atribuída ao primeiro e segundo exercício escolar, uma vez |
| que, após a correção, a prova é comentada e devolvida ao aluno pelo professor em sala de aula. |
Art. 85. Atendida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, será aprovado por média, o aluno que tenha obtido no período, na soma dos dois primeiros exercícios, o total de 15 pontos. O aluno aprovado em freqüência e reprovado por não ter alcançado a média mínima exigida, poderá ter uma segunda oportunidade de recuperação através da prova final que será realizada após integralização dos 100 (cem) dias de aula.
Art. 86. Aprovação por média – O aluno deverá obter um mínimo de 15 (quinze) pontos nos dois primeiros exercícios e ter uma freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares do semestre letivo.
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§ 1º. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que tiver média aritmética igual ou superior a |
| 7,5 (sete e meio) nas 2 (duas) avaliações (1ª e 2ª). |
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§ 2º. A média será apurada até a segunda decimal, sem arredondamento. |
Art. 87. Aprovação por nota – O aluno que obtiver somatório dos dois primeiros exercícios menor do que 15 (quinze) pontos e tiver freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares do semestre letivo, deverá submeter-se a prova final. Para aprovação a nota da prova final mais a média aritmética dos dois primeiros exercícios deverá totalizar um mínimo de 10 (dez) pontos.
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Parágrafo único. As médias serão apuradas até a segunda decimal, sem arredondamento. |
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CURSO: PSICOLOGIA
ESTRUTURA CURRICULAR: COMPLEXOS TEMÁTICOS (VIDE ANEXO)
DURAÇÃO DO CURSO: 5 ANOS
REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: |
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REGIMENTO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
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Art. 81. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento do aluno.
Art. 82. A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória vedado o abono de faltas.
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§ 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina, o aluno |
| que não obtenha freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas. |
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§ 2º. A verificação e o registro da freqüência é de responsabilidade do professor, e o seu controle, para |
| efeito do parágrafo anterior, da secretaria. |
Art. 83. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares.
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§ 1º. Compete ao professor elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os |
| demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados. |
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§ 2º. Os exercícios escolares, em número de dois por período letivo, visam a avaliação progressiva do |
| aproveitamento do aluno e constam de provas por escrito e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. |
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§ 3º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado através de provas |
| ou de meios de avaliação específica, aplicada por banca examinadora especial, poderão ter a duração de seus cursos abreviadas, em conformidade com as normas do sistema de ensino. |
Art. 84. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico arredondado a 0,5 (zero vírgula cinco) e de amplitude de 0 (zero) a 10 (dez).
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§ 1º. Ressalvado o disposto no parágrafo segundo, atribui-se nota zero ao aluno que deixar de |
| submeter-se à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento. |
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§ 2º. Ao aluno que deixar de comparecer à primeira avaliação na data fixada, pode ser concedida uma |
| segunda oportunidade requerida em prazo estabelecido pela secretaria. |
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§ 3º. A segunda avaliação ocorrerá após 80 (oitenta) dias do semestre letivo, em data fixada pelo |
| calendário do período letivo, e não será contemplada com uma segunda oportunidade regular para os alunos faltosos da mesma. |
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§ 4º. Pode ser concedida revisão da nota atribuída à prova final, quando requerida no prazo de dois dias de |
| sua divulgação. |
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§ 5º. Não pode ser concedida revisão de nota atribuída ao primeiro e segundo exercício escolar, uma vez |
| que, após a correção, a prova é comentada e devolvida ao aluno pelo professor em sala de aula. |
Art. 85. Atendida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, será aprovado por média, o aluno que tenha obtido no período, na soma dos dois primeiros exercícios, o total de 15 pontos. O aluno aprovado em freqüência e reprovado por não ter alcançado a média mínima exigida, poderá ter uma segunda oportunidade de recuperação através da prova final que será realizada após integralização dos 100 (cem) dias de aula.
Art. 86. Aprovação por média – O aluno deverá obter um mínimo de 15 (quinze) pontos nos dois primeiros exercícios e ter uma freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares do semestre letivo.
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§ 1º. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que tiver média aritmética igual ou superior a |
| 7,5 (sete e meio) nas 2 (duas) avaliações (1ª e 2ª). |
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§ 2º. A média será apurada até a segunda decimal, sem arredondamento. |
Art. 87. Aprovação por nota – O aluno que obtiver somatório dos dois primeiros exercícios menor do que 15 (quinze) pontos e tiver freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades escolares do semestre letivo, deverá submeter-se a prova final. Para aprovação a nota da prova final mais a média aritmética dos dois primeiros exercícios deverá totalizar um mínimo de 10 (dez) pontos.
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Parágrafo único. As médias serão apuradas até a segunda decimal, sem arredondamento. |
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