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MANUAL DO ALUNO VISE - Vestibular de Inclusão Social ESUDA
Respeito às diferenças. Responsabilidade com o mercado. |
DA APRESENTAÇÃO |
Bem-vindos ao VISE - Vestibular de Inclusão Social ESUDA!
Esse é mais um programa idealizado pela ESUDA que objetiva oferecer um acompanhamento diferenciado ao nosso futuro discente possuidor de formação educacional deficitária, limitações financeiras e/ou necessidades especiais diversas, tais como deficiências audiovisuais e motoras, que o impossibilitem ingressar no ambicionado ensino superior.
O programa VISE compreende um conjunto de iniciativas que se concretizam por meio de dois procedimentos. O primeiro contém ações que visam ao aperfeiçoamento das condições educacionais do discente e, segundo, um plano especial de concessão de desconto na parcela da semestralidade (mensalidade) do aluno denominado VISE-Bolsa.
O VISE estará disponível a qualquer candidato aprovado no seu processo seletivo e consiste em iniciativas educacionais criadas para amparar o discente antes e no decorrer do seu curso com o fim de elevar e aprimorar o seu nível de conhecimento. Inicia-se a partir do Curso de Atualização ao Ensino Superior - CAES ministrado gratuitamente antes do início do período letivo e que poderá ter, a qualquer momento do curso, mediante solicitação do discente, renovada autorização para nova freqüência através de um permanente acompanhamento pedagógico.
Já o VISE-Bolsa materializa-se por meio do custeio pela ESUDA de parte do pagamento das obrigações financeiras do aluno VISE, desde que seja comprovada sua real necessidade financeira, a ser aferida mediante processo minucioso de análise das condições socioeconômicas do candidato.
Em síntese, o discente aprovado no vestibular VISE terá, de imediato, acesso ao conjunto de ações educacionais do VISE. Entretanto, a concessão do desconto do VISE-Bolsa dependerá da aprovação do mesmo no processo de avaliação socioeconômica. Aprovado o aluno nessa avaliação, o seu percentual de desconto dependerá da sua freqüência às aulas do curso de atualização.
Por fim, ressalte-se que o programa VISE, liberalidade desta IES, destaca-se pelo compromisso em garantir a igualdade no acesso ao ensino superior, revelando-se desta forma em mais um instrumento de responsabilidade social de iniciativa da ESUDA.
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DAS NORMAS PARA INGRESSAR NO VISE |
| O discente participante do VISE deverá cientificar-se das regras a seguir descritas:
- Para ser aluno VISE e desfrutar dos benefícios do referido programa, com exceção do VISE-Bolsa, deverá o candidato ser aprovado no respectivo processo seletivo (vestibular), em conformidade com o número de vagas disponíveis para cada curso.
- A classificação dos candidatos aprovados far-se-á, rigorosamente, em ordem decrescente dos resultados obtidos, consoante o curso e o turno escolhido, até o limite de vagas fixadas para cada curso.
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A listagem dos classificados no processo seletivo (vestibular) não representa a listagem dos aprovados no VISE-Bolsa.
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O aluno classificado no processo seletivo do VISE e que desejar integrar o VISE-Bolsa, tão-somente para os 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados, deverá efetuar o pagamento de uma taxa para custear a análise do seu cadastro (entrevista, visita e deslocamento do(a) assistente social e demais despesas), no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
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Caso o aluno se enquadre no perfil daqueles que integrarão o VISE-Bolsa, após a análise cadastral tratada pelo item antecedente, ser-lhe-á concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) na primeira parcela da semestralidade até a data estabelecida pela Secretaria Acadêmica da ESUDA para a realização da matrícula, tendo as demais parcelas o desconto correspondente ao percentual obtido no curso de atualização, conforme posteriormente detalhado neste Manual.
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No caso da não aprovação no processo de análise acima citado, serão chamados os demais alunos classificados na seqüência, os quais deverão pagar a taxa supramencionada, para que seja realizada a respectiva análise dos seus cadastros, até que sejam preenchidas as vagas do VISE-Bolsa.
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Na hipótese de o discente não se encontrar apto para integrar o VISE-Bolsa, após o processo de análise cadastral, e tenha efetuado o pagamento da taxa acima referida, ser-lhe-á concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) apenas na primeira parcela da semestralidade do seu curso, até a data estabelecida pela Secretaria Acadêmica da ESUDA para a matrícula.
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Em nenhuma hipótese, será devolvido o valor correspondente à taxa para análise das condições socioeconômicas do discente VISE, mesmo que ele não tenha sido aprovado no VISE-Bolsa.
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DAS DEMAIS NORMAS PARA CONCESSÃO DO VISE-BOLSA |
O candidato interessado em integrar o VISE-Bolsa e, conseqüentemente, ser favorecido pela concessão de desconto na sua mensalidade deverá, obrigatoriamente, observar os ditames abaixo mencionados:
- Não ter estudado na Faculdade ESUDA nos dois últimos períodos letivos.
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Responder ao questionário sociocultural em anexo, responsabilizando-se pela veraci-dade das informações prestadas.
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ATENÇÃO PARA O PRAZO DE ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO E QUESTIONÁRIO EXIGIDOS |
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- Fornecer documentação comprobatória das informações prestadas no questionário sociocultural, onde consta a relação exigida, e entregá-la em data pré-estabelecida pela ESUDA.
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Comparecer à entrevista pré-agendada, que ocorrerá nas dependências da ESUDA.
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Receber em sua residência a visita de um(a) assistente social, com o objetivo de colher informações que servirão para a avaliação das suas condições socioeconômicas.
O discente que deseja participar do programa referenciado na modalidade VISE-Bolsa, deverá, ainda, ter conhecimento das normas a seguir dispostas:
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Estar ciente de que a inclusão do aluno no VISE-Bolsa ficará a critério exclusivo da ESUDA e estará condicionada à comprovação da necessidade do discente e ao número de vagas destinadas para tal fim.
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Observar que os alunos classificados, ou que estejam na lista dos classificáveis, na forma do item antecedente, não estarão automaticamente classificados para o VISE-Bolsa e, conseqüentemente, a respectiva freqüência no curso de atualização supramencionado, por si só, não significa que o educando gozará do desconto do VISE-Bolsa.
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Ter ciência de que a aprovação no VISE-Bolsa dependerá do processo de análise socioeconômica a ser realizado por esta instituição, cujo resultado será veiculado por intermédio de nova listagem, a ser fixada no campus da ESUDA, e, em caso de aprovação, o percentual atinente a cada aluno dependerá da freqüência no curso de atualização supracitado, na forma das disposições abaixo descritas.
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Ter conhecimento que, se o discente já efetuou o pagamento da matrícula e não estiver apto para ingressar no VISE-Bolsa, após o processo de análise por parte da Faculdade Esuda, será devolvido o valor pago, integralmente, pelo mesmo. Estando o aluno apto para integrar o programa VISE-Bolsa, mas se desistir por qualquer outro motivo, terá 7 (sete) dias, após o pagamento da matrícula, para solicitar a devolução do valor pago, com um decréscimo de 30% (trinta por cento), a título da taxa administrativa.
- Em nenhuma hipótese, será devolvido o valor correspondente à taxa para análise das condições socioeconômicas do discente VISE, mesmo que ele não tenha sido aprovado no VISE-Bolsa.
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O discente aprovado no VISE-Bolsa, após o processo de avaliação socioeconômica, realizado no intuito de averiguar a sua real necessidade financeira, deverá observar as normas abaixo dispostas, vez que o seu grau de observância definirá o percentual de desconto a ser alcançado pelo mesmo.
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Ao aluno que obtiver 100% (cem por cento) de freqüência no curso de atualização supramencionado será garantida uma bolsa de estudo de 50% (cinqüenta por cento), a partir da 2ª (segunda) parcela da semestralidade.
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O candidato classificado que não comparecer a 1 (um) dia de aula do curso de atualização supramencionado terá uma bolsa de estudo de 45% (quarenta e cinco por cento); faltando a 2 (dois) dias de aula, terá uma bolsa de 40% (quarenta por cento); e assim, sucessivamente, até o limite máximo de 10 (dez) dias de aula faltados, que acarretará a perda do VISE-Bolsa.
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Serão realizadas duas chamadas, a cada dia de aula do curso de atualização supracitado, importando a falta em qualquer uma delas na perda de todo o dia de aula, ou seja, no decréscimo de 5% (cinco por cento) no desconto.
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DOS DIREITOS DO ALUNO VISE |
O VISE tem por finalidade auxiliar o aluno que possua formação acadêmica insuficiente a ter acesso às ações educacionais, a seguir detalhadas. Basta a sua aprovação no vestibular VISE.
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Freqüentar, sem qualquer ônus, o Curso de Atualização ao Ensino Superior - CAES, a ser ministrado no decorrer do primeiro e do segundo semestres de cada ano, consoante as datas estabelecidas pela Coordenação do VISE, contendo aulas de língua portuguesa, matemática, noções de informática e atualidades.
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Contato com a assistência da ESUDA, durante o seu curso na área pedagógica (dúvidas e questionamento resultantes da não compreensão de assuntos decorrentes de disciplinas ministradas); na área psicológica (por meio da interveniência de profissionais da Clínica de Psicologia Esuda).
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Integrar, independente de freqüência anterior, novas turmas do curso de atualização supramencionado, a fim de que esteja sempre em sintonia com a evolução do conhecimento nas respectivas disciplinas ministradas, desde que seja solicitado à Coordenação do VISE.
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Solicitar à Ouvidoria da ESUDA acompanhamento especial nas disciplinas que encontrar dificuldades, desde que a solicitação se proceda em tempo hábil para a respectiva recuperação.
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Requerer à Ouvidoria da ESUDA assistência psicológica, quando necessário, para que seja agendada consulta profissional na Clínica de Psicologia Esuda.
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DAS NORMAS DE MANUTENÇÃO DO VISE-BOLSA |
O aluno VISE-Bolsa que deseja permanecer com os mesmos benefícios concedidos por este programa, tendo em vista que a ESUDA abrirá mão de parte do que lhe é de direito e espera um compromisso de caráter recíproco com o discente, terá que observar as normas abaixo instituídas:
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Efetuar o pagamento das parcelas da semestralidade até a data do respectivo vencimento, sob pena da não concessão do desconto na respectiva mensalidade.
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Cumprir, rigorosamente, os compromissos assumidos com a ESUDA, sejam de quaisquer ordens, inclusive aqueles relativos ao pagamento das parcelas da semestralidade vigente.
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Cumprir com suas obrigações financeiras, assumidas com a ESUDA, pois a inadimplência de qualquer parcela por um período superior a 30 (trinta) dias úteis resultará na perda do percentual de desconto angariado na primeira parcela da semestralidade do período letivo imediatamente subseqüente, que será saldada conforme as regras atinentes aos discentes não integrantes do VISE.
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ATENÇÃO PARA O PRAZO DE ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO E QUESTIONÁRIO EXIGIDOS |
Repetindo-se a inadimplência sobre a qual trata o item anterior no semestre seguinte, independen-temente da perda do desconto na primeira parcela da semestralidade, o desconto alcançado pelo aluno com a assiduidade ao Curso de Atualização ao Ensino Superior - CAES sofrerá um decréscimo de 5% (cinco por cento) para as demais parcelas da semestralidade e assim sucessivamente, até a perda total do VISE-Bolsa.
Não ser reprovado em disciplina matriculada, independente do motivo da reprovação (falta ou nota), pois o descumprimento desta norma resultará no decréscimo de 5% (cinco por cento) do desconto obtido pelo aluno no período letivo imediatamente posterior, podendo, na hipótese de perdurarem as reprovações, resultar na perda total do VISE-Bolsa.
Cumprir as estipulações contidas no Regimento da Faculdade e as demais obrigações contidas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Não efetuar trancamento/cancelamento de disciplina(s), sob pena de decréscimo de 5% (cinco por cento) do desconto obtido pelo aluno, no período letivo imediatamente subseqüente.
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PERÍODO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE ANÁLISE CADASTRAL:
DE 6 A 9 DE MARÇO DE 2007, NO PROTOCOLO, NO HORÁRIO DAS 8h ÀS 12h
E DAS 17h30 ÀS 21h.
PERÍODO DAS ENTREVISTAS:
DIAS 12, 15 E 16 DE MARÇO DE 2007, DAS 8h ÀS 9h30 E NOS DIAS 13, 14 E 15 DE
MARÇO DE 2007, DAS 17h ÀS 20h, NO SETOR DE CONTRATOS ESPECIAIS E NA
OUVIDORIA, POR ORDEM DE CHEGADA.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DO QUESTIONÁRIO:
DE 19 A 23 DE MARÇO DE 2007, NO SETOR DE CONTRATOS ESPECIAIS, DAS 8h
ÀS 12h E DAS 17h30 ÀS 21h30.
PERÍODO DAS VISITAS RESIDENCIAIS:
DE 2 A 20 DE ABRIL DE 2007, INCLUSIVE DURANTE OS FINAIS DE SEMANA,
DAS 8h ÀS 20h, EM HORÁRIOS PRÉ-AGENDADOS.
RESULTADO DA SELEÇÃO DO VISE-BOLSA:
30 DE ABRIL DE 2007, A PARTIR DAS 17h, MEDIANTE LISTAGEM AFIXADA NO
QUADRO DE AVISOS, LOCALIZADO NO CAMPUS DA FACULDADE. |
O CURSO DE ATUALIZAÇÃO AO ENSINO SUPERIOR - CAES, SERÁ MINISTRADO
NO DECORRER DE JULHO DE 2007, CONFORME DATAS E
HORÁRIOS A SEREM INDICADOS PELA COORDENAÇÃO DO VISE,
ATÉ 29 DE JUNHO DE 2007. |
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